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Novas regras para rotulagem de alimentos

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O Projeto de Lei 2.313/2019 que traz os alertas indicativos na rotulagem de alimentos para gordura, açúcar e sódio foi aprovado pelo senado. O formato escolhido traz uma lupa preta na parte frontal da embalagem, que será obrigatório nos rótulos dos alimentos para indicar o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio nos produtos. 

Os limites que determinam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras dos produtos são:

I – Alimento com quantidade elevada de açúcar é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 15 g de açúcar por 100 g ou 7,5 g por 100 ml na forma como está exposto à venda;

II – Alimento com quantidade elevada de gordura saturada é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 5 g de gordura saturada por 100 g ou 2,5 g por 100 ml na forma como está à venda;

III – Alimento com quantidade elevada de sódio é aquele que possui em sua composição uma quantidade igual ou superior a 400 mg de sódio por 100 g ou 100 ml na forma como está exposto à venda.

Ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento: aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária); hortaliças, sucos de frutas; nozes, castanhas e sementes; carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; leites, iogurtes e queijos; leguminosas; azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.

Esta nova lei de rotulagem é um avanço em grande medida na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. A rotulagem nutricional deve esclarecer o consumidor sobre os componentes dos alimentos, possibilitando escolhas conscientes e saudáveis, e contribuindo, assim, para diminuir o risco de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição. Apesar de toda essa importância, o modelo de rotulagem nutricional hoje utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor.

Outra mudança será apresentar a quantidade de nutrientes por 100g (no caso de sólidos), ou 100ml (no caso de líquidos) para facilitar a comparação dos produtos para os consumidores. 

Os alimentos que tiverem rotulagem frontal também não poderão ter alegação nutricional referente aos nutrientes da advertência. Assim, alimentos com advertência de alto conteúdo de açúcar adicionado, por exemplo, não poderão ter alegações referentes a açúcares, como “light”, “alimento reduzido em açúcar”, dentre outras.

E para quem estava se perguntando sobre a declaração de gorduras trans, a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal, por conta do processo regulatório específico que acontece atualmente para a sua restrição e banimento de todos os produtos.

O prazo para as empresas se adequarem será de 3 anos e meio após a publicação da norma.

Elaborado por: Marília Aguiar Cardozo – Consultora Trainee Sede Serra Gaúcha


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