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Eu só Vendo Café Expresso e Produtos de Terceiros

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Preciso me adequar às regras sanitárias?

Claro! Pra nós, consultoras, a resposta é óbvia. Mas para muitas pessoas talvez não seja. Por menor que seja o serviço de alimentação, a partir do momento em que ocorre manipulação, ele precisa se adequar a regras sanitárias.

Imagine que você tem um negócio de alimentação pequeno, onde você tem grãos de café diferenciados e esse é seu ponto forte. Então, você faz cafés mas também tem um freezer para chá gelado, água e refrigerantes.

café expresso - prensa francesa - regras sanitárias

Você faz o processo de seleção de fornecedores, recebimento dos cafés, abertura das embalagens, manipulação para elaborar o café, seja com prensa francesa ou qualquer outro equipamento e depois entrega ao consumidor, certo? Você compra leite, abre ele e não usa tudo de uma vez só, de forma que precisa etiquetar para dizer quando abriu e quando será o vencimento, certo?

Ou seja, você manipula alimentos! E, com isso, segundo a RDC 216/2004 você precisa sim, atender a tantas normas quanto um restaurante (claro que adaptadas a sua realidade) e ter Boas Práticas de Fabricação, documentos que comprovem a implementação dessas práticas e alvará sanitário.

Café expresso - alvará de funcionamento

Daqui uns dias você vai ver a necessidade de começar a vender alguns brownies e docinhos de terceiros, que você só recebe embalados e revende no seu negócio. Né? Garanto que já começou a pensar nisso.

Mesmo não existindo produção de alimentos dentro do seu estabelecimento, você precisa saber como prezar pela qualidade e segurança dos produtos que está vendendo e servindo aos consumidores.

Então, sim, você também precisa de alvará sanitário, e nós da Apis podemos te ajudar a conquistar o seu alvará de funcionamento!

Clica aqui e conheça nosso serviço de implementação de Boas Práticas de Fabricação.

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