Você sabia que rótulo e tabela nutricional são coisas diferentes? Muitas pessoas confundem e acreditam que eles representam o mesmo, mas a tabela nutricional é apenas um dos itens obrigatórios que compõem os rótulos dos alimentos embalados.
Mas então, qual a diferença? A tabela nutricional expressa as informações nutricionais do alimento, as quais são, obrigatoriamente: quantidades, por porção das calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio do produto, assim como os percentuais que estas quantidades representam no valor diário de consumo de uma pessoa adulta. Além disso, na porção declarada, deve constar a medida caseira referente, segundo a Resolução ANVISA 359/2003.
Desde 2003 a tabela com as informações nutricionais é obrigatória para a maior parte dos alimentos e das bebidas comercializadas embaladas. Essa obrigação foi determinada pela Resolução ANVISA nº 360/2003, com o objetivo de facilitar o entendimento por parte do consumidor ao que ele está prestes a ingerir. A presença da tabela nutricional nos produtos, além de ser obrigatória, desperta confiança, gera credibilidade e demonstra seriedade aos clientes, aumentando, dessa forma, sua demanda.
Como citado anteriormente, a grande maioria dos alimentos e bebidas precisam ter a tabela nutricional declarada no rótulo. Mas e quais são os que não precisam? Segundo a Resolução ANVISA nº 360/2003, são os quais:
- Bebidas alcoólicas;
- Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- Especiarias;
- Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
- Vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
- Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
- Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
É importante sempre ficar atento as legislações para as mudanças que possam vir a ocorrer, a fim de deixar o rótulo e todos os itens obrigatórios apresentados nele de maneira correta para evitar problemas com o órgão de fiscalização.
E falando nisso, em outubro de 2020 tivemos a aprovação da proposta de alteração da rotulagem nutricional que vinha sendo esperada há alguns anos. A Resolução ANVISA nº 429/2020 traz diversas alterações ao modelo que vem sendo utilizado desde 2003. As empresas terão um prazo para se adequar, mas não deixe para a última hora, fique atento aqui no nosso site, pois em breve traremos todas as informações sobre como adaptar sua tabela para o novo modelo exigido.
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Marilia de Aguiar Cardozo – Engenheira de Alimentos e Consultora Trainee
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